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Se filho não voltar à escola, pai pode ter que pagar multa em SP

Lei prevê punição para pais e responsáveis que não garantirem o acesso de crianças e adolescentes à educação básica

MonitoR7|Do R7

Aula presencial na rede estadual de educação em São Paulo
Aula presencial na rede estadual de educação em São Paulo Aula presencial na rede estadual de educação em São Paulo

Neste retorno às aulas presenciais em São Paulo, pais podem ser encaminhados ao Conselho Tutelar e ser alvo de detenção e multa, se as crianças e adolescentes não forem à escola. O próprio secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, alertou para o encaminhamento dos casos ao Conselho Tutelar. E a punição que o Conselho pode estabelecer para os pais está na lei.

Segundo o artigo 264 do Código Penal brasileiro,"deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar" tem como possíveis penas a detenção por 15 dias a um mês e/ou multa. 

O assunto veio à pauta nesta semana, já que na segunda-feira(18) se tornou obrigatório o retorno às aulas presenciais nas redes estadual, particular e municipal no estado de São Paulo. Só serão liberados os estudantes dos seguintes grupos:

• Jovens pertencentes ao grupo de risco, acima dos 12 anos, que não tenham o esquema vacinal completo contra a Covid-19

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• Jovens gestantes e puérperas

• Crianças menores de 12 anos, pertencentes ao grupo de risco para Covid-19

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• Estudantes com condição de saúde de maior fragilidade diante da Covid-19, mesmo com o ciclo vacinal completo, comprovada com prescrição médica para permanecer em atividades remotas.

A Secretaria Estadual da Educação informou que, como já ocorria antes da pandemia, será feito o monitoramento da presença dos alunos nas escolas. Caso o estudante não esteja indo, se inicia a busca ativa, feita pelos professores. Depois disso, se ele ainda não apareer na escola, o Conselho Tutelar é acionado e pode aplicar suas sanções.

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O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de família, explica que a medida tomada pela secretaria está na lei e que, apesar do contexto da pandemia, compete aos pais o dever de matricular os filhos na escola e garantir que eles frequentem as aulas: “Isso não é nada novo. É o efetivo cumprimento dos dispositivos legais que já existem, de forma protetiva às crianças e adolescentes”.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo (Sieeesp), que representa as escolas particulares, afirma que a rede privada está pronta para atender presencialmente 100% dos alunos. Já a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, cidade mais populosa do Estado, vai permitir que os alunos continuem a assistir as aulas de forma presencial. Neste caso, os pais ou responsáveis terão que assinar um documento, se responsabilizando pela decisão.

No estado de São Paulo, 97,8% da população com 12 anos ou mais já tomou pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 e 76,3% dessa população completou o ciclo de vacinação. O comprovante de vacinação não será exigido dos alunos para entrar nas escolas. O balanço de casos de Covid-19 neste retorno às aulas presenciais será disponibilizado no fim deste mês.

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