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Teoria diz que 13º não é bônus, só um dinheiro que não nos pagaram o ano todo. Será mesmo?

Entenda como esse direito trabalhista surgiu no Brasil e as polêmicas que cercam o benefício, criado em 1962

MonitoR7|Diego Alejandro, do R7*

Teoria usa a matemática como justificativa
Teoria usa a matemática como justificativa Teoria usa a matemática como justificativa

A Gratificação de Natal para os Trabalhadores, ou, simplesmente, 13º salário, foi instituída pela Lei 4.090, de 13/7/1962, pelo então presidente João Goulart. O benefício garante que todo trabalhador formal, com carteira assinada, receba o correspondente a 1/12 da remuneração a mais por cada mês trabalhado — ou um pagamento extra por ano. Mas seria um bônus ou reembolso?

Após a criação do benefício, surgiu uma polêmica: o 13º não seria uma gratificação, mas um acerto de contas. Segundo essa lógica, se o trabalhador tem direito ao salário a cada quatro semanas de serviço, 4 x 12 daria 48 semanas, e não as 52 do ano. Por isso teria havido a criação do pagamento no fim do ano, para fechar a conta.

Porém, essa lógica está errada. Cada mês tem 4 semanas e mais alguns dias — apenas fevereiro tem exatos 28 dias, e isso quando o ano não é bissexto. 

Os defensores do 13º como reembolso utilizam um valor real (52 semanas no ano) e um hipotético (4 semanas nos meses) para o seu cálculo. Logicamente, resulta em mais dias trabalhados do que de salário recebido.

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Para não cair nessa pegadinha, é importante entender que os salários formais são pagos por meses trabalhados, não semanas. O valor integral, inclusive, garante folga semanal remunerada.

O 13º é, sim, um benefício. Pesquisadores da área trabalhista lembram que a gratificação é um direito conquistado pela luta sindical, garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, por cláusula pétrea (não podendo ser retirado nem por emenda).

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Barrado na CLT

Muitos ainda acreditam que o benefício nasceu junto com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ainda no governo Getúlio Vargas. Mas ele só foi sancionado cerca de 20 anos depois. Há relatos de que o salário extra não entrou formalmente na CLT, em 1943, por pressões empresariais. Mas documentos da época mostram que já era comum as empresas concederem bonificações de Natal como prêmio aos bons funcionários.

O 13º salário foi proposto, oficialmente, em 1959, pelo deputado Aarão Steinbrunch. De acordo com o então parlamentar, a gratificação natalina era praxe seguida por quase todas as empresas. 

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Contudo, o país passava por uma grande crise política. A renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961, e a posse de João Goulart sob o sistema parlamentarista ocorreram em meio aos processos de votação da lei do 13º.

Organizações sindicais usavam ameaças de greve geral para pressionar o governo: elas queriam a aprovação da lei sem emendas, e que fosse sancionada por Jango ainda em 1961. Depois de um longo processo, que recebeu duras críticas dos patrões e forte pressão dos sindicatos, João Goulart assinou a lei em 13 de julho do ano seguinte.

13º existe em outros países

O 13º salário não é consenso até hoje, nem entre os políticos. Por exemplo, o atual presidente Bolsonaro, quando realizava sua campanha para presidente em 2018, publicou um tuíte reprovando quem critica o 13º, pois era uma "ofensa a quem trabalha" e "confessa desconhecer a Constituição".

A fala rebatia uma declaração do vice-presidente Hamilton Mourão, que chamou o salário extra de “jabuticaba”, por só existir no Brasil. E falou que era o tipo de coisa que deveria ser cortada.

A gratificação de Natal existe como lei nacional em vários outros países do mundo, como Portugal, México, Alemanha e Áustria.

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*Estagiário do R7, com edição de Marcos Rogério Lopes

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