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Justiça proibiu pai de ver filha, por não querer se vacinar?

Notícia viral diz que uma liminar impede pai de visitar a criança, de um ano

MonitoR7|Do R7

Notícia sobre decisão judicial se tornou mensagem viral em aplicativos
Notícia sobre decisão judicial se tornou mensagem viral em aplicativos Notícia sobre decisão judicial se tornou mensagem viral em aplicativos

Uma notícia que viralizou nos grupos de mensagens diz que, por meio de uma liminar, a Justiça de Passo Fundo, município do Rio Grande do Sul (RS), impediu um homem de visitar a filha, de um ano de idade. O motivo seria a recusa dele em tomar a vacina contra Covid-19.

O MonitoR7, graças a um pedido de um leitor, checou a informação. Ela é real, mas tem alguns detalhes que devem ser considerados. A decisão, da Vara de Família de Passo Fundo, é de 13 de setembro. O processo foi movido pela Defensoria Pública em segredo de justiça (por se tratar de uma criança), 

A defensora pública Vivian Rigo, que atua no caso, disse que os pais da criança possuem acordo de guarda compartilhada. Entretanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave. Por isso, ele é o principal suspeito de ter transmitido a doença para a menina. Ao se recuperar, o pai continuou a fazer visitas, mesmo frequentando lugares com aglomeração, sem o uso de máscara, de acordo com a mãe.

Pelo risco à saúde da criança, a mãe, já vacinada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública para suspender as visitas, até que o pai tome as duas doses da vacina.

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Segundo a defensora, o juiz Dalmir Franklin de Oliveira Júnior considerou "que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados". Sendo comprovada a conclusão da vacinação, o acordo da guarda compartilhada voltará a valer e o pai poderá voltar a conviver com a filha.

A advogada Carolini Cigolini, especialista em Direito de família, avalia que o caso possui algumas condições que devem ser levadas em conta "para uma opinião legal isenta de qualquer viés político".

Ela lembra que vacinar-se não é obrigatório e somente diante do interesse individual desse pai, era possível questionar a legitimidade dessa liminar. Porém, como a menor foi infectada pelo próprio (e, portanto, sido exposta à situação de perigo), ao tomar uma decisão de não vacinação e não cumprimento de protocolos sanitários, "atinge não somente ele e sua própria saúde, mas também a da própria filha, deixando de observar o princípio fundamental do melhor interesse da criança".

Publicação em rede social sobre caso de pai que teria infectado a filha com Covid e recusa a vacinação
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