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Proibidas cirurgias em pessoas não vacinadas, no Rio de Janeiro?

Leitora do MonitoR7 pediu checagem de informação sobre decreto do prefeito Eduardo Paes

MonitoR7|Do R7

Marizilda Souto, leitora do MonitoR7 da cidade de Marília, Interior de São Paulo, nos encaminhou para verificação uma mensagem que recebeu por aplicativo. Segundo legenda da mensagem, a partir de 1º de setembro estão proibidas cirurgias eletivas em não vacinados na cidade do Rio de Janeiro. A medida teria sido adotada em decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes(PSD), exigindo o comprovante de vacinação dos pacientes com cirurgias eletivas na cidade, agendadas a partir dessa data.

O citado decreto municipal 49334 realmente existe, foi assinado no dia 26 de agosto e publicado no Diário Oficial do Município do dia seguinte. Ele cria a exigência de comprovação da vacinação contra COVID-19 para a realização de cirurgias eletivas em unidades de saúde públicas e privadas.

Uma cirurgia eletiva é aquela que é planejada com antecedência, ou seja, sem o caráter de emergência, podendo ser adiada até em um ano, sem causar grandes problemas ao paciente. Geralmente são cirurgias estéticas, que não envolvem situações terapêuticas. Se algum dano, queimadura ou cicatriz compremeta o estado psicológico do paciente, então ela perde o caráter eletivo.

A questão é que as mensagens que circulam em aplicativos questionam a legalidade da medida. Segundo a legenda da mensagem encaminhada por nossa leitora, "proibir o acesso à saúde é inconstitucional e ilegal". A publicação considera que faz um "alerta" para todo o Brasil sobre a ilegalidade da medida.

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A equipe do MonitoR7 ouviu sobre o assunto o advogado André Luiz dos Santos Pereira, especialista em Direito Constitucional. Ele explica que a medida está no contexto do chamado "passaporte da vacina" e que não há incostitucionalidade nisso.

Segundo o artigo 3º da lei 13.979, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, diversas medidas para enfrentar emengências de saúde pública. Entre elas está a vacinação obrigatória. O próprio texto do decreto municipal usa a lei 13.979 como uma de suas justificativas.

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Pessoas e grupos que contestam as medidas de restrição, no entanto, argumentam que elas ferem os artigos 5º e 6º da Constituição Federal, que tratam dos direitos individuais e do direito à saúde. Na interpretação do advogado, como o decreto só atinge cirurgias eletivas, ele não interfere na saúde dos indivíduos. Ele considera, no entanto, que as autoridades devem informar a população sobre a medida, para não ocorrerem equívocos. 

Há contestações ainda ao poder de uma Prefeitura determinar esse tipo de restrição. O advogado André Luiz lembra da decisão do STF, do ano passado, que estabeleceu que a gestão da saúde pública é exercida de forma concorrente(ao mesmo tempo) por União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Com a coordenação cabendo ao governo federal. Ou seja, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em suas respectivas jurisdições, em razão da pandemia, decretada pelo governo federal.

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Apesar do decreto proibir qualquer cirurgia eletiva, o Secretário Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, garantiu que o paciente que não puder tomar a vacina por qualquer problema clínico, poderá realizar o procedimento. Neste caso, o médico responsável pela cirurgia terá que registrar um atestado com a justificativa no Conselho Regional de Medicina.

O decreto foi regulamentado por uma resolução publicada nesta terça-feira(31), pela Secretaria Municipal de Saúde. A resolução permite que os médicos assumam o risco de contágio e realizem cirurgias eletivas em pacientes que não tenham sido imunizados contra a Covid-19, como informado pelo secretário de Saúde.

Faça como a leitora Marizilda Souto. Você tem uma informação que gostaria que fosse checada? Envie mensagem para o MonitoR7, por WhatsApp ou Telegram: (11) 9-9240-7777

Um decreto municipal proíbe cirurgias eletivas de não vacinados na cidade do Rio de Janeiro. Mas a medida não é ilegal.
Um decreto municipal proíbe cirurgias eletivas de não vacinados na cidade do Rio de Janeiro. Mas a medida não é ilegal. Um decreto municipal proíbe cirurgias eletivas de não vacinados na cidade do Rio de Janeiro. Mas a medida não é ilegal.

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