Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Registro de nascimento sem definição de "pai" e "mãe"?

Liminar de Gilmar Mendes, a pedido do PT, muda regras para preenchimento de documentos de recém-nascidos

MonitoR7|Do R7

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal

"Caríssimos, seus filhos e descendentes perderam o direito de ter no registro de nascimento a referência de 'pai' e 'mãe'". Assim começa uma mensagem que está circulando em grupos de aplicativos e foi encaminhada ao MonitoR7 por um leitor, que pediu a verificação das informações.

Ainda de acordo com a mensagem, "o Supremo Tribunal Federal(STF) determinou que... a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde realizasse alterações no layout da Declaração de Nascido Vivo e no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - Sinasc".

A Declaração de Nascido Vivo(DNV) é o documento entregue pela maternidade, para que os pais façam o registro de nascimento de qualquer criança. Os cartórios devem utilizar os dados da DNV no Registro de Nascimento.

A decisão do STF, na verdade, se trata de uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em processo impetrado pelo Partido dos Trabalhadores, chamado de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental(ADPF). Segundo o pedido do PT, as categorias "pai" e "mãe" que constam na Declaração de Nascido Vivo são "insuficientes", já que é possível haver apenas pais ou apenas mães. Os termos atuais, de acordo com o partido, mantém a "grafia de padrão cisgênero e binário".

Publicidade

Gilmar Mendes concordou com a argumentação do PT e concedeu uma liminar, determinando, entre outras medidas, que o Ministério da Saúde, no prazo de 30 dias, faça constar na DNV a categoria "parturiente", independentemente dos nomes dos genitores.

A Advocacia Geral da União(AGU), que responde pela defesa dos órgãos do Poder Executivo federal, respondeu que as determinações da liminar foram cumpridas, com as alterações possíveis de serem feitas nos sistemas eletrônicos do Ministério da Saúde.

Publicidade

Em relação à Declaração de Nascido Vivo, a AGU confirmou que a mudança será feita, mas informou que estados e municípios tem estoque de formulários de DNV que, a princípio, continuarão sendo utilizados. Mas que a situação deve estar resolvida ainda em 2021.

Gilmar Mendes solicitou então que a Procuradoria Geral da República(PGR) e o Partido dos Trabalhadores, como autor da ação, se manifestassem sobre as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde. O PT respondeu com o pedido de que o STF desconsidere a questão do estoque de formulários de DNV nos estados e municípios e determine a distribuição imediata de novos formulários, de acordo com as mudanças propostas.

Publicidade

Na sua resposta, o PT ainda pede que o STF ordene que a União, em prazo a ser definido, mude o Sisnac(Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos), para "fazer constar também ali o termo 'parturiente' no lugar de 'mãe' e 'responsável legal' no lugar de 'pai'". 

Na sua decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou essa mudança apenas na DNV. Na Certidão de Nascimento, que é um documento regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), as informações sobre filiação "serão adequadamente registradas". Ou seja, ali poderão constar os termos "mãe" e "pai".

A questão ainda deve ser analisada pelos demais ministros do STF. O pedido chegou a ser colocado em votação virtual, mas depois foi para julgamento de plenário. O ministro Nunes Marques pediu vistas e depois o julgamento chegou a ser agendado para o início de setembro, mas ainda está pendente.

Enquanto isso, nos cartórios, não houve mudança. Alexandre Lacerda, da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), diz que muitos ainda estão se familiarizando com a decisão.

As postagens e mensagens sobre o tema, portanto, trazem informações corretas sobre a ação impetrada pelo Partido dos Trabalhadores e sobre a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes. A decisão, no entanto, muda os termos usados apenas na Declaração de Nascido Vivo(DNV), documento emitido pelos responsáveis pelo parto. Na Certidão de Nascimento, documento oficial, ainda constarão os termos "pai" e "mãe".

Além disso, como foi tomada em caráter liminar(ou seja, provisório) e apenas por decisão do ministro relator do tema(decisão monocrática), a medida ainda pode ser modificada durante julgamento pelo conjunto de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Você tem uma informação que gostaria que fosse checada? Envie mensagem para o MonitoR7, por WhatsApp ou Telegram: (11) 9-9240-7777

Mensagem que circula em grupos de aplicativos distorce algumas informações sobre decisão provisória do STF
Mensagem que circula em grupos de aplicativos distorce algumas informações sobre decisão provisória do STF Mensagem que circula em grupos de aplicativos distorce algumas informações sobre decisão provisória do STF

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.